Bolsa de Mérito DGES
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 13531/2009).
Critérios de Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Cursos:
a. Num ciclo de estudos de licenciatura;
b. Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
c. Num ciclo de estudos de mestrado;
d. Num curso de especialização tecnológica.
2) Satisfaçam cumulativamente, no período contável para a selecção, as seguintes
condições:
a. No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em
todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano
curricular em que se encontrava inscrito;
b. Estar matriculado e inscrito no ciclo de estudos, no ano lectivo a que se reporta
a bolsa;
c. A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a)
não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);
d. No período contável para a selecção, não são consideradas unidades
curriculares realizadas por creditação1;
3) A selecção será efectuada pela melhor média das classificações, por ordem decrescente,
da média referida na alínea c).
4) Quando a classificação conste de certificado com parte decimal, será arredondada à
unidade.
5) Em igualdade de condições, terá preferência o candidato com data de nascimento mais
recente.
1 Quando a Instituição de origem não seja o ISAL.
Bolsa de mérito prazos e critérios de seriação - PDF
Bolsas de estudo por mérito a atribuir