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Mudança de Par Instituição/ Curso

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Mudança de Par Instituição/Curso

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

Vagas

O número de estudantes a admitir em cada ano e por curso é proposto ao competente Ministério pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Científico. Para o ano letivo 2024/2025, as vagas propostas são:

  • Turismo: 3
  • Gestão de Empresas: 5

Prazos para a candidatura e matrícula de Mudança de Par Instituição/Curso

Fixação de vagas e critérios de seriação Apresentação de Candidatura Afixação dos Editais de Colocação Matrícula e Inscrição
21 de fevereiro de 2024 Até 01 de outubro de 2024 04 de outubro de 2024 04 a 08 de outubro de 2024
Boletim de Candidatura

Critérios de Seriação

Os candidatos serão seriados por ordem decrescente, de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

  1.  Número de créditos obtidos no curso de origem ou número de unidades curriculares concluídas com aproveitamento.
  2. Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares realizadas no curso de origem.
  3. Em igualdade de condições, terá preferência o candidato com data de nascimento mais recente.